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FIQUE POR DENTRO
A crise tem provocado tensão em todos os
setores que movimentam a economia bra-
sileira e o segmento imobiliário não é exce-
ção. A advogada Cintia Luiza Tondin, espe-
cialista em Direito Empresarial, constatou
que a recessão elevou significativamente o
número de processos judiciais que têm por
objeto os contratos de compra e venda fir-
mados por incorporadoras, construtoras e
consumidores.
De acordo com a advogada, uma das dis-
cussões levadas com frequência ao Poder
Judiciário tem sido se o atraso na entrega
da obra é capaz de gerar o dever de indeni-
zar o comprador pelos danos morais sofri-
dos.
Para explicar a questão, a advogada lembra
que, inicialmente, a jurisprudência do Supe-
rior Tribunal de Justiça - STJ entendia que
o simples atraso na entrega da obra, em
razão da espera sofrida pelo comprador,
demandaria a reparação por danos morais,
já que a unidade imobiliária é um bem de
grande valor econômico e a sua aquisição envolve grandes expectativas do consumidor.
Porém, Cintia Luiza Tondin observa que, recentemente, passou-se a exigir a comprovação
de circunstâncias excepcionais para a configuração do dano moral, sendo que a frustra-
ção da expectativa em residir em imóvel próprio e o lapso temporal do estado de espera
não seriam suficientes para presumir o dano.
A co-autora do livro “Manual Jurídico da Construção Civil” coloca que essa evolução se-
gue o entendimento já pacificado pelo STJ, segundo o qual o simples descumprimento
contratual não provoca, em regra, danos morais indenizáveis.
Atraso na entrega de uma obra
Foto: Divulgação
Advogada Cintia Luiza Tondin, especialista em
Direito Empresarial