Revista Ações Legais - page 20-21

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ARTIGO
Falta de segurança das
empresas ponto.com expõe
clientes a fraudes
Victor Hugo Pereira Gonçalves,
advogado especialista em Direito Digital
C
omprar pela Internet é uma forma prática e rá-
pida de obter os produtos, mas também pode
provocar dores de cabeça nos consumidores,
como se pôde ver durante a última Black Friday. Sites
de defesa do consumidor chegaram a receber mais
de uma denúncia por minuto. A maioria destas recla-
mações resultava de promoções falsas. Entretanto,
o grande problema, o da exposição de dados forne-
cidos pelos clientes por conta da falta de segurança
dos sistemas das empresas, resulta muitas vezes na
prática de fraudes. O consumidor só descobre que
suas informações se tornaram moeda de troca entre
hackers quando tem seu cartão utilizado indevida-
mente, a conta raspada ou é alvo de algum tipo de
chantagem.
Em dezembro, meio milhão de pessoas tiveram seus
dados expostos por teremcomprado emuma grande
empresa de venda de artigos esportivos na Internet.
E esta semana a mesma rede foi novamente invadi-
da com a publicação de informações de um milhão
de compradores. Ao colocar os dados em umpost no
Pastebin, página usada, entre outros, para hackers
ostentarem suas realizações, o autor da invasão afir-
mou que queria demonstrar a fragilidade dos siste-
mas e que nenhuma empresa do setor está comple-
tamente blindada contra ataques deste tipo.
As informações foram retiradas do ar rapidamente,
mas não se sabe quantos tiveram acesso aos dados, que são negociados até em bancas de
camelôs, para os mais diversos fins. Questões deste tipo não são incomuns no Brasil, mas
acabam sendo abafadas pelos denunciados e pouco aparecem na mídia. Apesar de existi-
rem soluções tecnológicas que permitem à empresa identificar invasões e fraudes, ainda
são pouco utilizadas.
A lista disponibilizada no Pastebin abrangia nomes, e-mails, telefones, CPFs, datas de nas-
cimento e cidades dos compradores. A posse dessas informações permite as mais variadas
práticas, como a engenharia social ou phishing, tipo de abordagem utilizada por crimino-
sos para persuadir internautas, por exemplo, com anúncios, solicitações de informações ou
direcionamento para sites falsos, onde a própria vítima disponibiliza seus dados. Pode-se
também contatar pessoas e, conhecendo alguns de seus dados, conquistar sua confiança
para, por exemplo, passar-se por um gerente de banco e pedir a atualização de uma senha.
Segundo pesquisa da empresa de segurança digital CyberSource, que envolve toda a Amé-
rica Latina, em 2017, a fraude mais comum era de controle de conta, na qual o fraudador
tem acesso a contas e cartões de crédito da vítima. A lista é extensa e envolve desde Bo-
tnets, rede privada de computadores infectados com um software malicioso controlado
como um grupo sem o conhecimento de seus proprietários para roubar dados e minerar
Bitcoins, enviar spams e permitir que criminosos acessemdispositivos. Os fraudadores tam-
bém usam lojas on-line para testar informações de cartão de crédito, como seu limite. Os
dados obtidos permitem que os criminosos façam compras no cartão da vítima sem levan-
tar suspeitas. Há ainda o roubo de identidade que permite à pessoa obter vantagens finan-
ceiras, crédito e outros benefícios em seu nome.
O grande problema é saber se o seu nome figurava na lista e quem teve acesso. Por este
motivo, o número de processos contra empresas de e-commerce ainda é reduzido. Segun-
do o levantamento do escritório Pereira Gonçalves Advogados Associados, com base nos
dados do TJSP, apesar das milhares e milhares de reclamações mensais, somente na cidade
de São Paulo existem 5.370 processos abertos contra empresas ponto com. Neste balaio,
encontra-se de tudo, desde mercadorias entregues com avarias a problemas de estorno.
Mas a minoria dos processos é por vazamento de informações.
Os incisos 1º e 7º do artigo 7º do Marco Civil da Internet garantem a usuários da web a invio-
labilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação. Pessoas que tiveram suas informações vazadas po-
dem acionar judicialmente a empresa e, quando o assunto é defesa do consumidor, o ônus
da prova recai sobre a acusada, a qual deverá provar que seu sistema é seguro.
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