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FIQUE POR DENTRO
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O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) foi baixado 111.803 vezes
em 43 dias desde o lançamento, em 21 de novembro de 2017. Foram mais de 2,6 mil do-
wnloads por dia, número que deve aumentar, segundo o coordenador de Identificação e
Registro Profissional do Ministério do Trabalho, Sérgio Barreto. "A tendência é o número
crescer gradativamente na medida em que as pessoas forem tomando conhecimento
da facilidade de ter a Carteira de Trabalho no celular", avalia Barreto, lembrando que a
versão digital permite aos trabalhadores terem em mãos, a qualquer tempo, todas as
informações que constam no documento físico atual. Barreto lembra que, pelo aplicati-
vo, o trabalhador pode controlar sua situação trabalhista na empresa. "Por meio dessa
plataforma digital, o trabalhador passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo.
Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informa-
ções dadas estão corretas nos sistemas de governo", explica.
A nova Lei Estruturante do Direito Público (PL n.
7.448/17), que modificará a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (DL n. 4.657/1942) e
que, em breve, seguirá para sanção presidencial,
trará mudanças práticas positivas para a vida de
empreendedores de todos os portes no Brasil. As
previsões da norma tendem a tornar mais equili-
brada e segura a atuação de órgãos públicos (como
Tribunais de Contas, órgãos ambientais, vigilância
sanitária, cartórios, bombeiros ou agências regu-
ladoras), que não poderão mais atuar impondo a
empresários adaptações a eventuais novas regras de forma imediata, ao menos sem que
sejam observadas medidas de transição. Tornar prédios novos e antigos mais acessíveis,
por exemplo, demandará um prazo para a adaptação a eventuais novas regras que ve-
nham a ser criadas. Instituir novas condições a uma atividade já em curso, por sua vez,
também dependerá da criação de um regime de transição.
Pela nova lei, ainda, não será possível impor medidas mais custosas do que outras de pos-
sível adoção para a mesma finalidade, e que sejam mais econômicas ao empreendedor.
No novo cenário, não será possível obrigar uma empresa a substituir um equipamento
para atender a uma nova exigência legal, na eventualidade de o mesmo produto atual-
mente empregado na atividade poder ser aproveitado de forma que satisfaça os requisi-
tos da norma. Além disso, a nova legislação abre a possibilidade de que autuações e pro-
cessos administrativos possam ser solucionados por meio de acordos celebrados entre
empresários e administradores.
“A nova norma confere segurança aos agentes públicos e aos privados para encontrar ca-
minhos alternativos para a solução de conflitos, tornando mais rápida e menos custosa,
por exemplo, a tramitação de processos administrativos no âmbito de agências regula-
doras ou órgãos da administração”, explica Henrique Lago da Silveira, advogado especia-
lizado em direito empresarial. Ele também acrescenta que “a legislação tornará a ação
das autoridades administrativas mais previsível, atual e pragmática, evitando surpresas
ou decisões vagas pautadas em suposto interesse público, como é muito comum ocorrer
na seara Administrativa”.
Direito Público
Carteira de Trabalho Digital
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Henrique Lago da Silveira, advogado
especializado em direito empresarial
Coordenador de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho, Sérgio
Barreto