Revista Ações Legais - page 80-81

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que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode
ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antece-
dência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Importante
ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe
um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias
variáveis.
Simples Nacional
- é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscaliza-
ção e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para
isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres
recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias mar-
gens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo,
existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.
Lucro presumido
- é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do
imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do
lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições fede-
rais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens
reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.
Lucro real
- nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período
com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autoriza-
ção da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta.
Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzi-
das, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e
não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contri-
buições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil,
lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma
compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um
conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que re-
presentamnuma carga tributária menor e, portanto, resultado econômicomaior, normal-
mente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento
Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução
da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um planejamento tributário?
"Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece
de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe
lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurí-
dicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo,
para que não haja", alerta Richard.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio pre-
ventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um
exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para
outro que conceda benefícios fiscais", detalha o especialista.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a
realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que
tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, poden-
do repassar essas informações para a empresa com maior correção.
"A opção pelo tipo de tributação que a
empresa utilizará no próximo ano fiscal
pode ser feita até o início do próximo ano,
mas, as análises devem ser realizadas com
antecedência para que se tenha certeza da
opção, diminuindo as chances de erros"
SISTEMA TRIBUTÁRIO
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