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FIQUE POR DENTRO
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Disposições inconstitucionais
Com a publicação da Lei 13.606, em janeiro, que alterou dispositivos da Lei 10.522/02, a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi autorizada a tornar indisponíveis os bens de
devedores, junto aos órgãos onde estão registrados, sem precisar de autorização judicial.
Isso impede o devedor de vender o bem até que o valor inscrito em dívida ativa seja pago.
A medida é inconstitucional e por isso, cabe ações na justiça, que inclusive poderão che-
gar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa medida viola o direito de propriedade, suprime garantias individuais e afasta, do
poder judiciário, competência que lhe é única e indelegável. Trata-se, de uma lei absolu-
tamente inconstitucional”, ressalta o advogado David Gonçalves de Andrade Silva, sócio-
-fundador do escritório Andrade Silva Advogados.
Segundo ele, a supressão da garantia fundamental do direito de propriedade pode ocor-
rer apenas nos limites definidos na Constituição Federal e a averbação de qualquer regis-
tro que torne o bem indisponível suprime umdos elementos mais essenciais desse direito.
De acordo com o advogado, o Supremo Tribunal Federal certamente será solicitado a se
pronunciar, diante do controle direto de constitucionalidade, que consiste na verificação
da conformidade de um ato (lei, decreto etc.) em relação à Constituição. Não é aceito que
um ato confronte as premissas da Constituição, sendo hierarquicamente inferior a ela.
Foto: Divulgação