Revista Ações Legais - page 16-17

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COLÉGIO DE PRESIDENTES
Carta de Foz do Iguaçu prega
defesa intransigente do Estado
Democrático de Direito
A
Carta de Foz do Iguaçu, produto do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccio-
nais, realizado na cidade paranaense, faz uma defesa enérgica do Estado Demo-
crático de Direito, suas instituições e garantias fundamentais. O documento é re-
sultado dos debates que foram realizados pelos presidentes das 27 seccionais da Ordem
na cidade de Foz do Iguaçu, em 6 de abril.
“Na atual conjuntura nacional, de grave e profunda crise institucional, política, ética e
econômica, evitando a repetição dos erros do passado, (conclamamos a sociedade brasi-
leira e a advocacia) a defender intransigentemente o Estado Democrático de Direito, as
suas instituições e as garantias fundamentais, conquistas consagradas na Constituição de
1988, como único meio legítimo de superação e pacificação do País, para a construção do
caminho de avanços reclamados pela cidadania, e condenar toda e qualquer tentativa de
intimidação dos Poderes da República”, diz a carta.
O documento enfatiza ainda a importância do fortalecimento do Poder Judiciário no âm-
bito do combate à corrupção e à impunidade. “A superação das dificuldades deste mo-
mento depende do respeito às leis”, afirma a carta, que defende ainda “a necessidade
de ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário brasileiro, em prol da rápida e
devida prestação jurisdicional”.
Confira abaixo a íntegra da carta de Foz do Iguaçu:
CARTA DE FOZ DO IGUAÇU
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de
Foz do Iguaçu, nos dias 5 e 6 de abril de 2018, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da
sociedade brasileira, decide:
– conclamar a sociedade brasileira e a advocacia, na atual conjuntura nacional, de grave e profunda crise insti-
tucional, política, ética e econômica, evitando a repetição dos erros do passado, a defender intransigentemen-
te o Estado Democrático de Direito, as suas instituições e as garantias fundamentais, conquistas consagradas
na Constituição de 1988, como único meio legítimo de superação e pacificação do País, para a construção do
caminho de avanços reclamados pela cidadania, e condenar toda e qualquer tentativa de intimidação dos Po-
deres da República;
– enfatizar a importância do fortalecimento do Poder Judiciário no âmbito do combate à corrupção e à impu-
nidade, afirmando que a superação das dificuldades deste momento depende do respeito às leis, e, lembrando
Rui Barbosa, reiterar a certeza de que “fora da lei não há salvação”;
– reafirmar a necessidade de ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário brasileiro, em prol da rápi-
da e devida prestação jurisdicional;
– ressaltar a importância da aprovação do projeto de lei que visa criminalizar a violação de prerrogativas da
advocacia, por se tratar de verdadeira garantia de defesa da própria cidadania;
– buscar a aprovação do projeto de lei que reconhece a imprescindibilidade da presença dos advogados em
todos os meios judiciais e administrativos, de conciliação e mediação, considerando ser essencial a sua contri-
buição para a regularidade e obediência dos princípios e regras legais;
– propor ao Conselho Federal da OAB a criação de comissão permanente destinada à análise do mercado de
trabalho da advocacia, buscando impedir qualquer forma de limitação da atividade profissional e fomentando
a sua valorização, segundo o disposto no art. 133 da Constituição da República;
– solicitar ao Conselho Federal da OAB a adoção de providências perante o CNJ ou o Poder Judiciário para a
revogação do Provimento n. 67/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que autoriza a mediação e a conci-
liação em cartórios extrajudiciais;
– defender o integral atendimento do Estatuto da Advocacia e da OAB, quanto aos termos do seu art. 7º, inci-
so V, garantindo aos advogados a sala de Estado-Maior com instalações dignas e, na sua falta, a conversão em
prisão domiciliar;
– proclamar a inadiável necessidade de que sejam suspensas, imediatamente, e por dez anos, autorizações de
abertura de novos cursos de graduação em Direito e de aumento de vagas, pelo Ministério da Educação, ratifi-
cando o posicionamento contrário à abertura dos respectivos cursos na modalidade à distância;
– ampliar os procedimentos de controle ético-disciplinar, com a fiscalização da propaganda irregular da profis-
são, bem como das práticas de aviltamento de honorários advocatícios e do exercício ilegal da profissão por
advogados punidos pela Entidade;
– reafirmar a importância da participação da mulher advogada no processo eleitoral da OAB, defendendo o
protagonismo da advocacia feminina nos quadros de direção da Entidade como pressuposto de seu fortaleci-
mento democrático;
– identificar dados em todo o território nacional que permitam o estudo apurado da viabilidade da fixação de
piso salarial regional dos advogados;
– propor ao Conselho Federal da OAB, em consonância com os ditames de transparência, eficiência e boas prá-
ticas de gestão, a edição de provimento com o intuito de padronizar e aperfeiçoar, nacionalmente, o sistema
de gerenciamento de recursos da Entidade.
Foz do Iguaçu, 6 de abril de 2018.
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