Revista Ações Legais - page 34-35

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NOVIDADE
Esse acompanhamento é essencial para que o MPT fiscalize o processo de interiorização
dos venezuelanos, de modo a garantir o respeito aos direitos humanos e trabalhistas. Na
ocasião, os procuradores promoveram um diálogo com os migrantes e acompanharam a
atuação do governo no processo de interiorização.
O grupo especial de procuradores criado para tratar do assunto tem como objetivo garantir
que exigências feitas pela instituição estejam sendo cumpridas por todas as partes atuan-
tes no processo – União, estado de Roraima e municípios envolvidos, tal como São Paulo.
Nota técnica
O MPT divulgou, recentemente, nota técnica com o objetivo de proteger os migrantes
venezuelanos de situações de abuso no trabalho e promover sua empregabilidade em
condições dignas. O documento foi enviado ao Poder Executivo federal.
A nota requer da União providências efetivas para criação e implementação da política
pública de empregabilidade aos migrantes e a adoção de medidas de prevenção e repres-
são ao trabalho escravo e infantil, ao tráfico de pessoas, à discriminação e xenofobia.
Segundo a nota, é necessária a adoção urgente de ações de empregabilidade na política
de interiorização dos venezuelanos que está sendo desenvolvida pelo governo federal.
O MPT vem acompanhando as medidas adotadas pela União, estado de Roraima e muni-
cípios envolvidos e, em caso de desconsideração dos pontos levantados pela instituição,
promoverá as medidas judiciais adequadas. A nota cita acordo judicial firmado entre o
MPT e a União em 2015, por meio do qual a União se comprometeu a conferir apoio téc-
nico e financeiro à oferta de serviços e políticas para migrantes.
Um dos centros temporários de atendimento de migrantes
TRABALHO
Lei que coloca motorista
embriagado na prisão por
até oito anos entra em vigor
D
esde 20 de abril, está em vigor a Lei
13.546/17 que prevê a prisão, de cin-
co a oito anos, aomotorista que pra-
ticar homicídio culposo sob efeito de álcool
e drogas. A medida altera o Código Brasi-
leiro de Trânsito e determina, além da pri-
são, a suspensão ou proibição do direito de
se obter a habilitação para dirigir. “A ideia
é reduzir a impunidade que ocorre nos cri-
mes cometidos no trânsito”, informa a de-
putada federal Keiko Ota, autora da lei.
A novidade da Lei 13.546/17 é que ela muda
a maneira como as condenações são con-
duzidas. Pela regra anterior, o motorista era condenado de dois a quatro anos de deten-
ção, mas podia responder em liberdade, na qual a pena era convertida com o pagamento
de cestas básicas ou trabalho voluntário. Já com a nova regra em vigor, o tempo maior da
pena já incide no cumprimento da prisão em regime fechado.
Proposto peloMovimento Não Foi Acidente, um grupo de familiares de vítimas de aciden-
tes no trânsito, o projeto obteve cerca de um milhão de assinaturas coletadas para que
pudesse ser transformado em um projeto de lei, o qual foi apresentado pela deputada fe-
deral Keiko Ota em 2013. Levantamento feito pelo Movimento indica que 460 mil pessoas
perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados nos últimos oito anos.
“Vamos fazer com que os motoristas tenhammais responsabilidade com a vida”, conclui.
Deputada federal Keiko Ota , autora da lei
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