Revista Ações Legais - page 112

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ARTIGO
O direito ao esquecimento
na internet
F
otos, comentários, blogs, chats, likes, tweets, his-
tórico profissional e até mesmo dados pessoais
de qualquer um pode ser encontrado na internet.
Cada pessoa, na atividade cotidiano, formata um perfil
virtual, que éde livre acesso a todos. Tudofica exposto.
Para ilustrar, apenas o Google processa emmédiamais
de 40.000 consultas de pesquisa a cada segundo, tra-
duzindo mais de 3,5 bilhões de pesquisas diárias e 1,2
trilhões de pesquisas anuais em todo o mundo. Os in-
dexadores de conteúdo, desta feita, realizam um vín-
culo entre a palavra-chave digitada com o resultado
das pesquisas.
Aliás, você já colocou seu nome em qualquer mecanis-
mo de busca? Poderá ter um desagradável surpresa! O
sigilo dos dados foi objeto de tópico específico noMar-
co Civil da Internet – Lei 12.965/2014, em específico no
artigo 7º. A lei determina que “o acesso à internet é es-
sencial ao exercício da cidadania”. Ou seja, ao usuário
são assegurados os direitos de “inviolabilidade da inti-
midade e da vida privada”, cabendo indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação. O
usuário também tem direito à “exclusão definitiva dos
dados pessoais que tiver fornecido a determinada apli-
cação de internet, a seu requerimento, ao término da
relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de
guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei”.
A regulamentação possui como fundamento constitu-
cional adisposiçãodoartigo5º, X, quediz que “são invio-
láveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
danomaterial oumoral decorrente de sua violação”.
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