Revista Ações Legais - page 122

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TESTAMENTO VITAL
Declaração prévia de
vontade para o fim da
vida evita conflito entre
paciente, família e médico
A
eutanásia e a morte assistida voltaram a ser discutidas após o anúncio do suicídio
assistido cometido pelo cientista inglês David Goodall, na Suíça. De acordo com o
advogado Fabricio Posocco, no Brasil a eutanásia e a morte assistida são proibi-
das. “Aqui, o que existe, mesmo sem legislação específica, é a Declaração Prévia de Von-
tade para o Fim da Vida, cujo objetivo está o direito de morrer com dignidade”, explica o
especialista.
Conhecida também como Testamento Vital, trata-se de um documento redigido por uma
pessoa, maior de idade, consciente de seus atos sobre quais tratamentos e procedimen-
tos deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida,
fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitada de manifestar livremente sua vonta-
de.
“Essa declaração tem validade aos que estejam diagnosticados com doença terminal, es-
tado vegetativo persistente e doenças crônicas, onde o tratamento médico prorroga a
vida sem nenhuma possibilidade de cura”, exemplifica o advogado.
Testamento Vital serve para quem recusa tratamento médico para prorrogar a vida sem
possibilidade de cura
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