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Onde elaborar o Testamento Vital
A Declaração Prévia de Vontade para o Fim
da Vida é feita em cartório. Para ter valida-
de deve ser elaborada de acordo com os
preceitos jurídicos nacionais, por isso, é re-
comendado que o interessado vá acompa-
nhado de um advogado.
Segundo Posocco, a pessoa estando plena
de suas faculdades mentais e respeitando
os termos da lei declara em documento pú-
blico, devidamente assinado, quais tipos
de tratamentos médicos deseja ou não se submeter, o que deve ser respeitado de forma
incontroversa nos casos futuros em que ela fique impossibilitada de manifestar sua von-
tade.
Este documento pode ser revisado a qualquer momento.
Quando a família pode intervir
Inexistindo este documento ou tendo sido elaborado sem as observâncias das regras
legais prevalece os desejos dos familiares, que objetivamente não precisarão respeitar
nada daquilo que foi decidido pelo paciente.
Responsabilidade médica
A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida assegura que a vontade do paciente
seja seguida pelo médico, evita desentendimentos na família sobre quais procedimentos
adotar em casos de inconsciência do paciente e dá proteção e amparo legal ao profissio-
nal da saúde.
“O artigo 2 da Resolução 1.995 de 2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), descreve
que nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapa-
zes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o
médico levará em considerações suas diretivas antecipadas de vontade”, destaca o advo-
gado Posocco.
Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo re-
presentante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico
recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica do hospital
ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão.