Revista Ações Legais - page 6-7

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EDITORIAL
Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Gisele Rossi
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua Engenheiros Rebouças, 2541
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
A
pós as informações prestadas pelo governo bra-
sileiro, a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) não encontrou elementos suficientes que pu-
dessem respaldar a denúncia apresentada por represen-
tante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido
a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até
novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da
modernização trabalhista realizada pelo país.
A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu que
a modernização da legislação trabalhista brasileira não des-
cumpre a convenção da entidade, que diz respeito às ne-
gociações coletivas. A decisão acaba com especulações de
que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir
das modificações na lei.
A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do
ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos,
já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em
2019, dentro de um processo normal, e não durante a Con-
ferência de 2018.
A defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da
OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma
cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes
e nãomereceriamser acolhidas. Isso émuito claro para qual-
quer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar
o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas.
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