Revista Ações Legais - page 22-23

22
23
que veem o mundo sob um ponto de vista limitado. As
pessoas precisam ser compreendidas, e não ridiculari-
zadas. Se não levamos o povo a sério, como podemos
exigir legalidade?”.
AdvogadoRodrigoPironti deCastro:
“Falar de complian-
ce, controle e integridade em 2018, em uma democracia
consolidada, mas que sofre com crises institucionais im-
portantes, é algo fundamental. Destaco a importância
de se verificar a legalidade e a legitimidade dos controles
no Direito Administrativo. Hoje ser administrador só vale
a pena se o direito for negar o silenciar, pois ter atitude,
coragem e responsividade é algo perigoso. Atualmente
vivemos um Estado esquizofrênico. Tem práticas patri-
monialistas, muita burocracia e que adota ineficiente-
mente o gerencialismo. Os gestores devem ser acultu-
rados à ideia de compliance e exercerem sua função de
seguradores universais, realizando a previsão de proble-
mas. O Brasil virou o país do medo, é melhor silenciar ou
não ser gestor”.
Professor Luiz Alberto Blanchet:
“O problema não está
nas ideologias, nas instituições nem nas manifestações,
hoje muito acessíveis a qualquer pessoa. O problema
está em nós. No uso que fazemos disso tudo. É preci-
so ser especialmente criterioso quanto às críticas fei-
tas às instituições, dada à facilidade de propagação e
à discutível veracidade de boa parte das informações
que circulam nas redes sociais e canais de comunica-
ção rápida. As ideologias quase sempre guardam um
núcleo de interesses que apontam para o bem comum.
Mas, novamente reafirmo que o problema é o uso que
nós fazemos. As distorções podem tornar as ideologias
perigosas, especialmente quanto têm um mentor vivo.
Nenhuma ideologia tem todas as respostas. Por outro
lado, nenhuma é totalmente imprestável nem é exclu-
dente por natureza. Alguém é que faz mau uso e as tor-
na excludentes”.
Jurista Romeu Felipe Bacellar Filho:
“O Direito Administra-
tivo não está em crise nem nunca esteve. A crise está na
administração pública. Crise existe no Supremo Tribunal
Federal, que não sabe interpretar o Direito Administrativo.
Existe em certos segmentos do Judiciário que não tem a
menor aptidão para apreciar o Direito Administrativo. Exis-
te naquelas instituições cujos integrantes se esmerampara
ser os protagonistas do mal. Hoje, no Brasil, todo mundo
quer ser protagonista. Vivemos uma crise de confiança. O
grandeproblemanoBrasil chama-seadministraçãopública.
São multidões de neófitos e incompetentes que formam
essa administração, boa parte em cargos de comissão, de
livre nomeação.. No Brasil, não vemos homens à altura dos
cargos que exercem”.
Professor Fauzi Hassan Choukr:
“De 2016 para cá, no que
diz que diz respeito à presunção da inocência e à execução
dapena,hápoucooquecomemorar.Os30anosdevigência
da Constituição parecem não ter sido suficientes para nos
afastardapenaantecipadaedoriscodenãorespeitarmoso
devido processo legal. OBrasil é o único país emque se fala
sobre execução antecipada da pena. Nos demais, o trânsi-
to em julgado é o marco para a aplicação da pena, embora
cada país tenha uma diferente definição do que seja isto. A
execuçãoprovisória acomodao sistemana eficiênciada au-
sência da decisão de mérito. O Estado fica acomodado na
situação de não prover o julgamento no tempo oportuno,
porque ´também não é certo que sejam possíveis infindá-
veis recursos. A excepcionalidade da situação brasileira fica
patente no Direito comparado, sustentou, recomendando
aos presentes a leitura da obra ´Como Ler o Direito Estran-
geiro´, do francês Pierre Legrand”.
Professor René Ariel Dotti:
“Cito Montesquieu para
condenar o positivismo jurídico e aclamar a separação
dos poderes. O ativismo judicial se choca com o Legisla-
tivo e o Executivo por adotar a interpretação da norma
jurídica segundo as convicções pessoais do magistrado.
O FUTURO DAS INSTITUIÇÕES
1...,2-3,4-5,6-7,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21 24-25,26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,...
Powered by FlippingBook