Revista Ações Legais - page 28-29

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JuízaMorgana deAlmeidaRicha:
“A lei da reforma traba-
lhista reduziu drasticamente o direito dos trabalhadores.
Vamos verificar agora como serão as mudanças concre-
tas destas modificações da lei. A reforma trabalhista vai
depender daquilo que o Judiciário vai trabalhar no que
diz respeito às normativas. A reforma trabalhista atenta
para os contratos individuais de trabalho é um outro ní-
vel de inserção. Se a justiça do trabalho não tiver um es-
paço de absorção flexível desses contratos, eles encon-
trarão espaço nas câmaras de arbitragem. Defendo que
na lei trabalhista, teremos noção do que é bom e do que
não funciona apenas com o passar do tempo”.
Professor José Affonso Dallegrave Neto:
“Crise é a pa-
lavra em voga. É um momento perigoso, mas também
ummomento decisivo, como o do paciente que está em
coma e que caminha para uma de duas alternativas: mor-
rer ou recuperar-se. O Brasil tem 1.267 faculdades de Di-
reito, um número superior às 1.110 faculdades existentes
no resto do mundo todo. Não há trabalho para todos.
Nesse cenário hodierno de pós-verdades e poucas cer-
tezas, os advogados precisam descobrir sua versão 4.0,
sendocada vezmais objetivos. Vivemos oparadoxodeal-
mejar o isolamento e, aomesmo tempo, de buscar o per-
tencimento, a integração em uma tribo urbana. O mun-
do sempre se modificou, mas a novidade é a velocidade
da transformação. Essas tendências levam à advocacia
4.0. O profissional com esse perfil precisa lançar mão
dos recursos de legal tech, da jurimetria, do networking.
Não podemos ser commodities, mas tambémnão temos
como nos sustentar somente pela grife e pelo luxo do
escritório. Temos múnus público. Gostem ou não de nós,
somos indispensáveis à administração da Justiça”.
Jurista Lênio Luiz Streck:
“Os constitucionalistas hoje
são subversivos: acreditam na Constituição, mas têm
vergonha do que se fez com ela. Sou um constitu-
cionalista de raiz, que não acredita que o Supremo
Juiz federal Vicente de Paula Ataíde Jr.:
“O Direito
Animal tem um horizonte utópico: estender a prote-
ção dos direitos fundamentais das pessoas para os
animais. Já foi comprovado que os animais têm cons-
ciência e senescência e, por isso, possuem dignidade
própria. Não há mais justificativa moral para consi-
derar que a dor dos animais seja menos importante
que a dor sentida pelos seres humanos, os animais
têm direito a uma existência digna. O Direito Animal
traz para o arcabouço constitucional uma ruptura de
paradigmas e cria uma dimensão nova nos direitos
fundamentais. Os animais não são coisas, eles são
sujeitos e não estão sob o nosso poder e disponibi-
lidade. Precisamos rever nossos costumes e o nosso
consumo”.
Jurista Enoque Ribeiro dos Santos:
“Existem alguns
pontos extremamente prejudiciais ao trabalhador na
reforma trabalhista. Sem dúvida, a reforma retirou
vários direitos individuais dos trabalhadores. Mas há,
também, pontos positivos a se destacar. A grande
mudança gerada pela nova legislação, pontuou, é a
supremacia do 'negociado' sobre o 'legislado'. A re-
forma liberou para o empregador todas as formas de
contratação: por hora, por dia, por mês. Assim como
facilitou a demissão, em dispensas individuais ou co-
letivas sem qualquer participação dos sindicatos – um
grande retrocesso. É importante ressaltar que o di-
reito coletivo de trabalho é fantástico, pois reúne im-
portantes instrumentos para resolver os conflitos. A
negociação coletiva é agora o verdadeiro instrumen-
to do microssistema de tutela coletiva, na medida em
que as criaturas da negociação coletiva produzem os
mesmos resultados que no processo administrativo
e no processo judicial. É quando as partes estão ne-
gociando diretamente. Elas são o grande trunfo do
trabalhador”.
O FUTURO DAS INSTITUIÇÕES
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