Revista Ações Legais - page 24-25

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O ativismo mina uma cláusula pétrea da Constituição,
que é a presunção da inocência,. Defendo o fim da prer-
rogativa de foro para todas as autoridades. Sou favo-
rável ao projeto do Senado que estabelece essa prer-
rogativa apenas para os presidentes dos três poderes
na esfera federal. Os princípios da Constituição Fede-
ral são violentados quando os juízes condenam os réus
por crimes não previstos na lei ou quando descumprem
o princípio da taxavidade”.
Conselheira do CNJ, Maria Teresa Uilli Gomes:
“Hoje
existem 726 mil pessoas encarceradas no país, enquan-
to há apenas 368 mil vagas – uma superlotação, portan-
to, de 197%. Em relação à população carcerária femini-
na, são hoje 42 mil mulheres presas. Em 2000, eram 5,6
mil (um aumento de 656%). O encarceramento femini-
no precisa ter um olhar diferenciado, precisa de muita
pesquisa, analisar as sentenças, porque me parece que
em alguns casos a situação com as drogas tem mais a
ver com uma questão de saúde. Por trás das mulheres
presas há ainda a questão das famílias abandonadas e
dos filhos que ficam à mercê da sorte. Não se pode ter
uma gestão pública de segurança sem que haja um ca-
dastro confiável para saber quem está preso e por quê.
É preciso desencarcerar para desafogar o sistema”.
Desembargador aposentado Luis Gustavo Grandinetti:
“Defendo a necessidade de honrar os símbolos da Jus-
tiça, representados pela toga e pela venda, que signifi-
cam a ausência de tendências em relação ao processo e
a igualdade entre as partes. Esses símbolos remetem à
concepção de uma Justiça equidistante, que consegue
identificar não só uma parte da ação, mas ela como um
todo. As garantias fundamentais são corrompidas pela
influência do posicionamento político e da classe so-
cial, de elementos místicos e das alterações no sistema
inquisitivo. O atual modelo de Justiça está infringindo
a primeira regra do pacto constitucional. Este modelo
que chama para si o combate a alguma coisa pode
ser tudo, mas não é Justiça. O juiz não deve ser sujei-
to representativo e cumprir a Constituição. A corrup-
ção é um problema muito grave no Brasil, mas não o
pior deles”.
Jurista Alexandre Morais da Rosa:
“É preciso preparar
esta nova geração de operadores do Direito para atu-
ar no século XXI com as ferramentas que estão surgin-
do. E que são, opinou, uma das grandes revoluções da
história da humanidade. A primeira delas substituiu os
animais por processos mecânicos; depois veio a eletrici-
dade e a produção emmassa: chegam a informática, os
computadores pessoais e a tecnologia da informação.
Agora é a era do processo penal 4.0, com mecanismos
inteligentes incorporados. O problema é que tem pro-
motor, advogado e juiz ‘1.0’, ainda na era dos processos
mecânicos. Dominar novos instrumentos, conceitos e
categorias, mas também saber quem são os jogadores
reais do processo, internos e externos: acusação, assis-
tente da acusação, defesa, julgador, mídia, grupos de
pressão etc,. Por isso, além de conhecer a normativida-
de, o bom jogador precisa dominar os sentidos e saber
jogar. É necessário ampliar os horizontes, inovar”.
Professora Vera Karam de Chueiri:
“A crise ou sua ideia
pertencem à política democrática. Democracia, em cer-
to sentido, é crise. Não por acaso, crise e crítica têm a
mesma origem no grego. Os tempos de crise são pró-
prios dos regimes políticos em podemos rever nossas
escolhas e posições, adotar novas deliberações. Em re-
gimes antidemocráticos se dá o oposto: temos a paz
dos cemitérios. Nosso atual Parlamento toma a crise e
o confronto de visões como elementos a seremelimina-
dos do jogo. É a aceitação da relação entre democracia
e crítica que reforça a noção de que posições políticas
são contestáveis. Temos na sala de máquinas da nossa
Constituição, engrenagens que ao longo de quase 30
O FUTURO DAS INSTITUIÇÕES
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