Revista Ações Legais - page 28-29

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LIVROS
Advogado revela em
livro graves erros da
jurisprudência brasileira
P
unindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deli-
berada no Brasil
, de autoria do O advogado cri-
minalista Guilherme Brenner Lucchesi, e publica-
do pela Editora Marcial Pons (258 páginas, R$ 89,00),
revela as principais armadilhas criadas pela "teoria da
cegueira deliberada" no julgamento de casos penais.
Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise
dos principais casos em que a cegueira deliberada foi
aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato. Luís Greco,
professor catedrático da Universidade Humboldt de Berlim (Alemanha), assina o prefácio
da obra.
Em três capítulos, Lucchesi revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasilei-
ra, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais
da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujei-
tos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a ce-
gueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação
em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas
que não são crimes no direito brasileiro”.
O advogado explica que, segundo a teoria da cegueira deliberada, importada do direito
americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso
ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de
que é "melhor não saber".
Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar
pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos
em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério
por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi coloca que, embora se diga que a
cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não co-
nhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas
são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o
que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à
willful
blindness
do direito americano e inglês".
Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira de-
liberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles
pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem pro-
teger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos
mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus
olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.
Sobre o autor
– advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito
pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cor-
nell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-
-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Membro do
New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York - EUA).
Advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi
Livro Punindo a culpa como dolo:
o uso da cegueira deliberada no
Brasil
Foto: Bebel Ritzmann
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