Revista Ações Legais - page 36-37

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até então não havia sido regulamento.
Existe a visão de que aquilo é uma bar-
reira e a visão de que aquilo é uma segu-
rança para o seu negócio. Não gostamos
muito de tratar a questão como se fosse
uma barreira e tentamos olhar sempre o
lado mais positivo, ou seja, havendo re-
gras claras sobre o tratamento de dados
no Brasil, esse tratamento acontecerá de
uma forma mais segura. Então tanto star-
tups, e-commerces, quanto as empresas
em geral vão poder coletar e tratar dados
commuito mais segurança ao saber o que
pode e não pode fazer.
Ações Legais - A adaptação à nova lei pode
gerar a necessidade de novos investimen-
tos às empresas? Quais?
Márcio Cots
- As empresas precisarão in-
vestir em ferramentas tecnológicas e serviços especializados, além de precisar re-
visar contratos com prestadores de serviço, fornecedores, empregados etc. O lado
bom disso tudo é que a “terra sem lei”, que era o tratamento de dados no Brasil, não
existirá mais. Para as empresas que queriam fazer o que bem entendessem com da-
dos de terceiros, certamente haverá prejuízos.
Ações Legais - Existe algum ponto da lei que pode prejudicar os usuários? Qual?
Márcio Cots
- Entendemos que a proteção dada aos titulares está bem adequada, in-
cluindo o direito de se opor ao tratamento de seus dados, o que é bastante positivo.
Ações Legais - O que você acha das exceções da lei, como a manipulação livre dos dados
necessários para proteção a vida, o cumprimento de obrigação legal, procedimento de
saúde e o legítimo interesse?
Márcio Cots
- As exceções são essenciais e o tempo dirá se haverá dificuldades em
suas aplicações. Vemos com muitos bons olhos a exceção focada no legítimo interes-
se, que possibilitará às empresas continuarem incrementando seus negócios, não de
forma livre, mas bem menos engessada do que nas primeiras redações que a lei rece-
beu. As exceções são previstas em praticamente todas as legislações sobre proteção
de dados no mundo, e no Brasil não poderia ser diferente.
Na sua opinião, onde as empresas devem
investir para otimizar o uso de dados cole-
tados e garantir a segurança das informa-
ções de forma mais efetiva?
Márcio Cots
- As empresas deverão agir
em duas frentes: regularizar, quando pos-
sível, o banco de dados existentes, e pas-
sar a tratar os novos dados e acordo com
a legislação. Entendemos que a primeira
frente é a mais problemática, tendo em
vista que há empresas com dados pes-
soais que não conhecem a origem ou te-
nham origem irregular do ponto de vista
da nova legislação. Se a empresa passar a
coletar dados pessoais de forma correta,
mas inclui-los no banco de dados “vicia-
do”, todo o banco pode ser perdido. Por
isso, investir nas duas frentes é essencial para manter a regularidade do tratamento
de dados.
Ações Legais - Ainda segundo esse mesmo estudo, mais de dois terços das organi-
zações (68%) admitem que não estão realizando todos os procedimentos necessários
para estar em conformidade com as leis de proteção de dados, como o GDPR (Regula-
mento Geral sobre a Proteção de Dados). Qual orientação você daria para as empresas
brasileiras sobre esta nova lei?
Márcio Cots
- A proteção de dados pessoais é uma tendência mundial irreversível e
as empresas que resistirem a se adaptar poderão ser colocadas de lado pelo merca-
do. A PLC 53 não é o fim do mundo para as empresas, pelo contrário. Fazendo um
paralelo com o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, quando o ele foi
criado o comércio em geral pensou que seria o caos e que a legislação iria acabar
com muitas empresas. Ocorre que, agora, o CDC não é um empecilho que impede
a livre iniciativa, mas uma forma de praticar uma atividade com segurança jurídica
quanto ao que se pode e não se pode fazer. O mesmo ocorrerá, a nosso ver, com a
lei de proteção de dados.
Ações Legais - Qual a vantagem que as empresas podem aproveitar com esta lei?
Márcio Cots
- Há duas formas de ver uma legislação nova que regula um tema que
ENTREVISTA
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