Revista Ações Legais - page 13

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(AM/RR) – os três tribunais tiveram melhores resultados este ano, pois, no ano passado,
haviam recebido o Selo Ouro.
Representou o STJ o ministro Marco Aurélio Buzzi. O 1º vice-presidente do TRT3 (MG),
desembargador Márcio Vidigal, fez-se presente na ocasião, assim como a presidente do
TRT11, desembargadora Eleonora Souza. Todos os agraciados receberam a premiação das
mãos do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.  
Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações, também fo-
ram avaliados o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para
o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da
informação.
Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números está ainda a implan-
tação de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução n 201, de 2015, que
determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Susten-
tável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades.
Novas exigências
Na edição deste ano, dar prioridade aos julgamentos de ações de violência doméstica e
homicídios no dia a dia do Poder Judiciário passou a valer pontos na disputa pelo prêmio
principal. A pontuação foi dada ao tribunal que demonstrou que informa ao CNJ periodi-
camente a quantidade de ações julgadas ao longo do ano nos juizados especiais e varas
especializadas em violência contra a mulher. Uma dessas estatísticas é o Balanço da Mo-
bilização Nacional, promovido durante a Semana Justiça pela Paz em Casa.
Também foi reconhecido o envio de dados sobre a remuneração dos magistrados, con-
forme determinado pelo CNJ em agosto de 2017, por meio da  Portaria n 63. A norma de-
terminou a publicidade regular dos pagamentos feitos pelos tribunais brasileiros a seus
juízes, com objetivo de dar transparência ao Poder Judiciário.
Outro requisito novo em 2018 para concessão do Selo Justiça emNúmeros foi o envio dos
dados referentes aos julgamentos ocorridos no Mês Nacional do Júri, instituído pelo CNJ
por meio da Portaria CNJ n. 69/2017. A norma determina o esforço concentrado no mês
de novembro para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos –
homicídio e tentativa de homicídio. 
A portaria que instituiu oMês Nacional do Júri definiu que os tribunais devem encaminhar
os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no
prazo de uma semana após o encerramento da ação.
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