ARTIGO
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Feminicídio
E
le se expressa em casos de extrema violên-
cia doméstica, ocorrendo a morte da mu-
lher, como uma afirmação de posse total,
igualando a mulher a um objeto. Podemos dizer
que ela á subjugada, aviltada da sua dignidade,
destruindo-lhe a identidade, em submissão a
agressões, como tortura, tratamentos cruéis e
degradantes, vindo a causar-lhe a morte, por me-
nosprezo á condição da mulher.
Feminicídio é a expressão dada á morte inten-
cional de pessoas do sexo feminino, classificado
como um crime hediondo no Brasil.
Se configura quando são comprovadas as causas
da morte da mulher exclusivamente por questões
de gênero, ou seja, ela é morta simplesmente por
ser mulher, envolvendo questões de violência do-
mestica e família.
A lei altera o art.121 do Código Penal, incluindo feminicídio como uma modalidade de
homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos, a morte de mulheres
em razão do gênero (feminicídio) prevendo uma Pena de reclusão, de doze a trinta
anos, podendo ser aumentada de 1/3 á metade. No Brasil esse problema da Violên-
cia Doméstica está longe de uma solução, pois estamos no ranking internacional da
violência contra a mulher, mais de 15 mulheres morrem por dia no país e cinco são
espancadas a cada dois minutos. Violência sofrida dentre de casa não pode continu-
ar, é um problema endêmico da sociedade brasileira.
Precisamos Redesenhar essa história, pois essa violência afeta todos os cidadãos
e retrata um atraso inaceitável para a sociedade, em regra por ódio, desprezo ou
apenas porque houve a sensação da perda da propriedade sobre as mulheres, co-
muns em sociedades patriarcais e machistas. Esse enorme atraso intelectual gera
um problema social muito grave e gera desigualdades absurdas com milhares mu-
lheres, tanto no âmbito do lar, como no profissional, escolar, etc. Não obstante, a
violência doméstica contra a mulher atinge todas as classes sociais, escolaridade,
etnia e religião. Na maioria das ocorrências se dá no próprio lar, podendo ser prati-