ARTIGO
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Por Ana Bernal, advogada especialista
em Direito Penal e Processual Penal
cada pelo próprio marido, companheiro, padrasto, ou qualquer outra pessoa que
resida com a vítima.
A Lei Maria da Penha promulgada em agosto de 2006, sob o no. 11.340/06, é uma
lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica, estabelecendo que,
após o Boletim de Ocorrência, deve ser remetido ao juiz, para verificar a necessida-
de da concessão das medidas protetivas de urgência, protegendo a vitima dessas
agressões. Garantindo mecanismos de defesa ás mulheres vítimas de violência do-
méstica e agredidas pelo marido ou seu parceiro, permitindo que o Juiz imponha
aos agressores restrições imediatas, tais como; o juiz encaminha a ofendida e seus
dependentes a programas de proteção ou de atendimento para a recuperação da
ofendida e de seus dependentes; proibir de se aproximar das vítimas ou dos filhos
do casal; a saída do agressor de casa; o direito de a mulher reaver seus bens e can-
celar procurações feitas em nome do agressor. O processo tramitará em um juizado
especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade
a esses processos. A ação penal pública incondicionada não demanda mais repre-
sentação da vítima.
O Brasil atualmente ocupa o quinto lugar do ranking internacional na violência con-
tra a mulher, onde em média 15 mulheres morrem por dia no país e cinco são espan-
cadas a cada dois minutos.
As mulheres vitimas de atos de violência doméstica, podem denunciar seus agres-
sores, nas Delegacias de Polícia especializadas, que são uma das mais importantes
portas de entrada dessas denúncias de agressão contra mulheres, assim como o
disque-denúncia.
Feminicídio é a expressão dada á morte
intencional de pessoas do sexo feminino,
classificado como um crime hediondo no Brasil