Revista Ações Legais - page 114

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Registro de IED
31 de março de 2017, esse é o prazo para as empresas brasileiras que detêm investimento
estrangeiro em seu capital social atualizarem as informações no Banco Central (referente
à data-base de 31 de dezembro de 2016). O novo prazo foi estipulado por meio daCircular
nº 3.822, de 20 de janeiro de 2017, emitida pelo Banco Central. De acordo com o advogado
Diego Beyer, de forma geral, as informações que serão prestadas pelas companhias de-
vem ser referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado de
empresa receptora da capital estrangeiro. “Exceto as empresas com patrimônio líquido
ou ativos com soma superior a R$ 250 milhões, que deverão entregar informações mais
detalhadas, trimestralmente, por intermédio da Declaração Econômico Financeira”, es-
clarece. Outra alteração sobre capital estrangeiro e seu registro no Banco Central do Bra-
sil se refere à Resolução n° 4.533/2016, publicada em 24 de novembro de 2016, que altera a
Resolução n° 3.844/2010. Entre as principais disposições estão: a regulamentação quanto
à constituição de mandatários (pessoas físicas ou jurídicas) com poderes para acessar o
sistema e realizar consultas e alterações; a possibilidade do investidor constituir manda-
tários capazes de acessar o sistema a fim de consultar os registros e a responsabilidade
exclusiva da receptora de investimentos pelas informações prestadas. Beyer acrescen-
ta que as empresas que possuem investimento estrangeiro em seu capital social devem
ficar atentas às novas determinações introduzidas pela Circular n° 3.814/2016, publicada
em 07 de dezembro de 2016. São elas: alguns registros passam a ser automáticos e serão
realizados com base nas operações de câmbio; à sociedade receptora cabe a atualização
dos registros de patrimônio líquido e capital social integralizado; o capital social integrali-
zado e patrimônio líquido devem ser atualizados em até 30 dias após o evento que altera
tal capital; as informações do patrimônio líquido deverão ser declaradas anualmente, até
31 de março, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
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