115
FIQUE POR DENTRO
Regime de bens
Foto: Divulgação
O Senado está analisando a possibili-
dade de alteração do regime de bens
do casamento em cartório. Atual-
mente, o procedimento deve ser re-
querido judicialmente por ambos os
cônjuges desde que a alteração não
cause prejuízo a terceiros. Se aprova-
da, a regulamentação vai dispensar a
necessidade de juiz no chamado pac-
to pós-nupcial, admitindo a mudança
de regime de bens por escritura pú-
blica.
Segundo o advogado André Luiz Bo-
nat Cordeiro, que atua na área de
partilha de bens, da Sociedade de
Advogados Alceu Machado, Sperb &
Bonat Cordeiro, se o pedido atender
aos requisitos legais, o tabelião la-
vrará a escritura pública. “De acordo
com o texto, continua sendo neces-
sário a assistência de um advogado
nesses casos”, conta.
O advogado afirma que conforme a
proposta, os cônjuges também pre-
cisarão averbar a mudança em car-
tórios de registro civil e de imóveis.
“Caso um deles seja empresário,
ainda será necessário promover a
averbação junto ao Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades
afins”, esclarece.