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FIQUE POR DENTRO
PPP e laudo técnico
O PPP (Perfil Profissiográfico Previ-
denciário) é suficiente para compro-
vação de atividade especial. Essa foi
a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no julgamento desta
quarta-feira (08), onde o INSS solici-
tava além do formulário, a apresen-
tação do LTCAT (Laudo Técnico de
Condições Ambientais). Alexandre
Triches, diretor do Instituto Brasilei-
ro de Direito Previdenciário (IBDP),
que participa comoamicus curie no
processo, comemora a decisão e
afirma que se fosse contrária, tra-
ria problemas em muitos processos
que já estão andando na justiça.
O assunto entrou na pauta do STJ após a Turma Nacional de Uniformização de Jurispru-
dência dos Juizados Especiais Federais negar provimento a incidente interposto pelo INSS,
contra decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu o direito a com-
provação da atividade especial de segurado, exposto ao agente ruído, dispensando a apre-
sentação do LTCAT. A TNU na ocasiãomanteve o entendimento do Turma Recursal Gaúcha,
sob o argumento de que o PPP, quando a exposição ao agente ruído, é suficiente para fazer
prova da atividade especial. Em razão desta decisão, os advogados da autarquia, alegando
divergências com o posicionamento do STJ, protocolaram o incidente ao STJ.
De acordo com Triches, na própria legislação do INSS consta que não há necessidade do
LTCAT, pois o PPP é preenchido com base, exatamente, no laudo técnico. “O INSS esta-
va buscando na justiça o inverso do que consta em sua própria lei”, afirma. O advogado
lembra que esse laudo é um documento extenso e de difícil acesso, o que dificultaria a
comprovação do segurado para buscar na justiça a aposentadoria especial. Além disso,
uma decisão contrária, poderia colocar em risco todos os processos com pedido de tem-
po especial em andamento e mesmo aqueles já julgados e ainda em fase de recurso.
Foto: Divulgação