Revista Ações Legais - page 121

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FIQUE POR DENTRO
Defensores públicos
O falecimento doministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que perdeu a vida
de forma trágica e prematura, abriu uma acirrada disputa entre relevantes carreiras do Judiciá-
rio acerca da indicação do nome pelo presidente da República, Michel Temer, para composição
do cargo vago na Suprema Corte. Diante de tal cenário, a Associação Nacional dos Defensores
Públicos Federais – ANADEF propõe um importante debate pela inclusão e reconhecimento da
carreira do Defensor Público Federal na composição dos tribunais do País.
A carreira doDefensor Público Federal se consolidou como instrumentode afirmaçãoda demo-
cracia, sendoresponsável peladefesa judicial eextrajudicial demaisde 140milhõesdebrasileiros
em situação de pobreza. Com a incumbência constitucional de promover os direitos humanos
e prestar assistência jurídica, integral e gratuita ao cidadão necessitado, os defensores públicos
têmsemanifestadoconstantementeacercadequestõesenvolvendodireitos fundamentais, de-
sempenhando um papel protagonista na proteção dessas garantias. No entanto, nunca houve
a indicação demembros da carreira na composição de nenhumdos órgãos do Poder Judiciário.
Os membros da Defensoria Pública da União possuem atribuição legal para atuar perante os
cinco Tribunais Regionais Federais do País, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do
Trabalho, Tribunal Superior Tribunal Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal
Militar, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Ademais, a Defensoria Pública
da União (DPU) se destaca por atuar com equipe dedicada exclusivamente perante o STF, por
meiodeumgrupodeassessoramentoespecial quecontaatualmentecomcincoDefensoresPú-
blicos Federais. Juntamente com o Defensor-Geral, esse grupo é responsável pelos processos
de assistência jurídica da população hipossuficiente provenientes da atuação dos defensores
públicos federais perante a primeira e a segunda instância e das unidades da Defensoria Pública
Estadual de 19 estados da Federação.
Tal quadro representa o preparo e a relevância da participação dos defensores não somente na
composição da Suprema Corte, como, também, dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais
Federais, com o intuito de fortalecer e complementar o trabalho exercido junto ao s Judiciá-
rio, viabilizando atuação voltada não apenas à concretizaçãodos ditames constitucionais, como
também, e especialmente, ao respeito pelos direitos das minorias.
Foto: Divulgação
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