Revista Ações Legais - page 80

ARTIGO
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Serviços públicos na gestão
contemporânea
A
tualmente qual é o modelo ideal de execução
dos serviços públicos? Público, público-priva-
do ou apenas privado? As questões são insti-
gantes e partem da noção de serviço público, oriun-
da de um processo complexo e mutável. Abrange
momentos, no passado em que eram prestados es-
tritamente no âmbito privado, pelas famílias, igrejas
e instituições de caridade, e que passaram a ser con-
siderados serviços públicos, até realidades em que
assim não se enquadrammais, como o caso da União
Europeia que limita o papel do Estado a regulação e
controle.
Por isso, tem como pano de fundo, o alcance e a ex-
tensão que deve ter a ação pública, o que induz a
análise de circunstâncias conjunturais e concretas,
além de manifestar uma inevitável carga ideológica
por seus diversos reflexos.
Nos serviços públicos, seu delineamento pode ser obtido pelo aspecto material, como
atividade de satisfação de necessidades humanas vinculadas a um direito fundamental,
no que o professor Romeu Bacellar reconhece como “instrumentalidade dos serviços pú-
blicos em relação aos direitos fundamentais”, compreendendo-os como meio cujo fim é a
dignidade humana. Daí avança-se para o modelo necessário para a satisfação dos direitos
fundamentais na realidade brasileira. 
Numa perspectiva modesta e pragmática, devem ser definidos os serviços que consti-
tuem a essência do Estado e que se entende que devem ficar a margem da exploração
privada, exceto quando prestados de modo complementar, como saúde, educação e as-
sistência social, imprescindíveis para o alcance da democracia material. Especialmente no
Brasil, em que muitos não dispõem de acesso aos serviços, não resulta possível uma co-
munidade política comprometida com a dignidade humana, em que tais atribuições não
existam com caráter público.
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