Revista Ações Legais - page 72

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De acordo com a professora, o processo administrativo dá mais garantia aos administra-
dos, traz justiça na administração e aproximação entre a administração e cidadão, sis-
tematização da atuação da administração na tomada de decisões e maior controle dos
órgãos externos. Fez também breves comentários sobre alguns princípios da processua-
lidade como o contraditório, ampla defesa, formalidade moderada.
Falou sobre mecanismos de dever da administração pública para concretizar o direito das
pessoas, entre eles, fixação de prazos para decidir, controle interno do cumprimento dos
prazos, responsabilização pelo descumprimento de prazo, perda da administração para
atuar após o decurso de prazo, redução do número de instâncias administrativas na tra-
mitação de um assunto, entre outros. 
Finalizando, a professora ressaltou que o processo administrativo é um instrumento para
uma gestão pública transparente porque pode haver atuação dos envolvidos individuais
ou em grupo como, por exemplo, na área ambiental, favorecendo a moralização e trans-
parência que impedem interesses ocultos. E seguindo os prazos poderá haver eficiência.
Odete Medauar acentuou que o processo administrativo está perfeitamente adaptado
aos novos tempos que vem com a era digital. 
Presidente do IPDA, Edgar Guimarães, professor Romeu Felipe Bacellar e a professora Odete
Medauar
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ENCERRAMENTO
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