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cias e todas as edificações serão ligadas à
rede pública de saneamento e sujeitas ao
pagamento de taxas, tarifas e multas.
Caroline da Rocha Franco afirmou o Bra-
sil possui 5.570 municípios com realidades
diversas o que dificulta o tratamento da
legislação de saneamento básico, que en-
volve além de água e esgoto, drenagem e
resíduos sólidos. Lembrou que no final do
ano passado, uma medida provisória am-
pliou as competências da Agência Nacio-
nal de Águas para fiscalizar e sancionar as
agências de saneamento básico no país,
porém não foi convertida em lei. Ressaltou
estudos que mostram que a Política Na-
cional de Resíduos Sólidos nos municípios
poderia contar com colaboração técnica
com entes privados para a construção de
biodigestores, que tornam mais barato o
gás e reduzem os custos de transporte. “A
cooperação com universidades é uma das
alternativas para enfrentar o problema”,
ressaltou.
O professor Joel de Menezes Niebuhr foi
enfático e declarou que o saneamento bá-
sico no Brasil é um desastre absoluto, uma
vergonha nacional. “Mais de 100 milhões
de pessoas não têm acesso à coleta de es-
goto; 35 milhões não são abastecidos com
água potável”, acentuou. “Nosso índice de
água e esgoto são africanos, piores que do
Iraque”, ressaltou. Disse que são necessá-
rios R$ 440 bilhões de investimentos para
universalizar o saneamento básico; R$ 20
bilhões por ano até 2033, “mas investe-se
atualmente a metade disso”, declarou. “A
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PAINEL 10
Mediador José Osório do Nascimento Neto
Relatora Caroline Rodrigues
Professora Caroline da Rocha Franco