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“Em outras constituições não há princípio
da eficiência”, observou.
O professor criticou tambémo rol de princí-
pios do artigo 37, ao sustentar que não são
aplicados corretamente e/ou eficazmente
pelo administrador público. Observou que
o controle como um ponto essencial da
modernização da gestão pública. E criticou
a ingerência política dessas empresas e ór-
gãos de descentralização da administração
pública.
Carvalho Filho assegurou que a base é efi-
ciência, moralidade e controle. “E antes de
reformar a administração pública devemos
reformar a consciência cidadã, com o res-
peito de valores outros se não eficiência,
ética e moralidade”, pontuou.
O professor Juarez Freitas destacou que
a maior inovação, ao lado da inteligência
artificial, é marcharmos para o Direito Ad-
ministrativo não adversarial, com foco na
negociação administrativa. “Temos que
superar a velha fórmula administração ver-
sus administrados, somos capazes disso
e há sinais alentadores nesta linha”, colo-
cou. O Direito Administrativo não adversa-
rial já assume um caráter expressivo ainda
a ser explorado, mas já forte no CPC (arti-
gos 3º e 174), que nitidamente optou pela
negociação proba, conciliação e mediação
que redundam em acordo. “Tem ainda o
Código de Ética dos Advogados Públicos
e Privados que determina que os advoga-
dos busquem, em primeiro lugar, a solução
consensual, e para evitar problemas com
preservação dos seus honorários”, obser-
XIX CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PAINEL ESPECIAL
Professor José dos Santos Carvalho
Professor Juarez Freitas
Mediadora Mara Angelita