ARTIGO
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ros, pelo regime internacional incidente sobre a matéria. Há arbitragens de investimento
bilionárias, em que os Estados foram condenados porque não se admite regulações que
violem a segurança dos investimentos, mesmo fundadas em direitos humanos.
Portanto, privatizações imediatistas dirigidas apenas a gerar recursos para os caixas do
Estado e a satisfazer pressões dos agentes econômicos internacionais, com regulações
pífias ou mesmo inexistentes, sem estratégias claras para universalização, afrontam a di-
mensão ética, redistributiva e constitucional do Estado Brasileiro voltada, sobretudo, ao
cidadão.
Se a globalização econômica não foi acompanhada por uma globalização político demo-
crática, é necessário que as soluções para as novas realidades preservem as dimensões
que estiveram na origem do Estado Democrático de Direito.
Nesta medida, defende-se uma reabilitação do valor do público, precisamente num mo-
mento em que sofre de grave deterioração. Que a “crise” possa ser, como afirma a pro-
fessora Odete Medaur, “uma oportunidade de mudança”. Quem sabe este seja o sentido
de passar “a limpo a gestão pública”, movidos pela “arte”, pela “coragem” e quiçá pela
“loucura” de ainda acreditar no público, como forma legítima de aprofundamento da de-
mocracia.
Por Bárbara Dayana Brasil,
professora de Direito Constitucional e
Administrativo na Faculdade Mater Dei,
doutora em Direito Público “cum laude”
(Universidade de Coimbra), mestre em
Ciências Jurídicas (Univali), especialista
em Direito Administrativo (Instituto
Bacellar) e diretora da Procuradoria
Geral do Município de Pato Branco (PR)