Revista Ações Legais - page 91

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cia, observando que ele sempre foi uma pessoa resoluta e disposta desde o início da car-
reira. Em sua palestra abordou o papel do investidor anjo, exclusivamente financeiro que
fornece apenas o capital necessário para o negócio.
Fez algumas considerações legais sobre este instrumento, ressaltando que o investidor
anjo não tem, por exemplo, posição executiva no empreendimento. Falou que o contrato
celebrado com um investidor anjo tem um prazo de 7 anos, mas o resgate dos valores
investidos, conforme prevê a lei, se limita a um período de remuneração de 5 anos.
Observou que normativa legal afastou da administração do negócio. “O investidor anjo
não pode ser sócio, por exemplo”, disse, indagando “então é investidor ou financiador”.
Dever de informar
A professora Vera Fradera iniciou sua explanação, observando que a disciplina do Direito
Comercial contribuiu muito para o Direito Civil ficar mais flexível. “O Direito Civil é
Engessado e o Comercial olha para frente”, definiu.
Sua palestra foi centrada na questão do dever de informar sob várias óticas. “Tenho es-
tudado muito o assunto, porque acredito que informação é tudo”. E garantiu: “Ninguém
pode negar que a informação é a mercadoria mais cara do mundo”.
Fez colocações sobre a informação imposta pela lei e aquela que decorre por força de
contrato, e ainda falou sobre a necessidade, por exemplo, de o consumidor exigir o direi-
to à informação e, acima de tudo, ter o dever de se informar.
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