Revista Ações Legais - page 100

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Soluções
A solução para a garantia dos direitos da
população em situação de rua começa pelo
reconhecimento dessas pessoas como ci-
dadãs, que precisam ser vistas com um
olhar humanizado. Além disso, o poder pú-
blico precisa efetivar políticas públicas utili-
zando instrumentos que já existem. A pro-
fessora Adriana Espíndola Corrêa, doutora
e mestra em Direito e pesquisadora do gru-
po de Direitos Humanos e Democracia da
UFPR, lembra que o Brasil dispõe dos ins-
trumentos legais necessários para o aten-
dimento adequado às pessoas em situação
de rua: uma política pública nacional defini-
da e uma Constituição que garante direitos fundamentais.
Apesar disso, a situação atual é de afronta a esses direitos, com a redução dos serviços
públicos voltados a elas, acompanhada do aumento da violência policial, inclusive das
forças de segurança pública. “Há um agravamento da situação de vulnerabilidade dessas
pessoas”, lamenta a pesquisadora. Do ponto de vista do poder público, segundo ela, é
preciso “rever as políticas públicas para a população em situação de rua de, modo a al-
cançar soluções, ao mesmo tempo, imediatas e duradouras”.
Uma proposta de solução apresentada por Adriana é uma ideia inspirada no projeto Hou-
sing First, surgido nos Estados Unidos, que preconiza que é preciso, antes de qualquer
coisa, garantir moradia às pessoas em situação de rua. “A casa é o primeiro passo, não
o último, como acontece hoje”, explica. De acordo com ela, o sistema atual pressupõe
uma lógica gradual, que consiste em primeiro abrigar provisoriamente essas pessoas, tra-
balhar para que aquelas que sejam usuárias de droga se livrem do vício e depois tentar
encontrar empregos e criar laços sociais. Entretanto, ela defendeu que essa longa traje-
tória não funciona, pois raramente se vê uma pessoa em situação de rua que consegue
percorrê-la. Com base nos resultados obtidos pelo Housing First, pode-se dizer que o pri-
meiro passo deve ser a oferta de moradia. “Ninguém consegue emprego se não tem um
comprovante de endereço, não tem onde guardar seus pertences, não tem onde dormir.
A pessoa precisa ter um lugar a morar, um lugar seu, que lhe garanta privacidade e lhe dê
autonomia para entrar e sair quando desejar”, esclarece.
Professora Adriana Espíndola Corrêa, doutora
e mestra em Direito e pesquisadora do grupo
de Direitos Humanos e Democracia da UFPR
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