Revista Ações Legais - page 105

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com o aval do Estado, uma grande variedade de outras drogas psicotrópicas, a exemplo
de tabaco, álcool, antidepressivos, cafeína etc.”, observa.
Para Pontarolli, a criminalização é de todo controvertida, pois envolve escolha individual
que – por si – não atinge a esfera jurídica alheia, de forma que o controle penal confronta
a pessoa não por seu comportamento lesivo, mas sim pela escolha “moralmente” censu-
rável. Portanto, analisa o advogado, neste contexto repressivo, de racionalidade questio-
nável, a compreensão crítica – e não meramente descritiva – do modelo proibicionista de
guerra às drogas revela-se como objeto de pesquisa relevante e plenamente justificado.
Na apresentação, o professor André Peixoto de Souza observa que o debate proposto
no livro é atual e relevante, “especialmente num momento de grandes retrocessos no
cenário nacional da política de drogas, passando de uma política de redução de danos,
mundialmente aplicada, para uma de abstinência, a qual se sabe inexequível”, comenta.
Para ele, a obra subtrai o leito do lugar comum para que ele entenda que o conceito de
droga é amplo e seu uso é contínuo na sociedade, figurando as drogas ilícitas muitas ve-
zes em posições de menor potencial ofensivo no que tange ao dano causado ao usuário
– como, por exemplo, a maconha em relação ao tabaco e álcool, segundo classificação da
Organização Mundial da Saúde - OMS.
Mudanças
O professor defende mudanças não no intuito de que se advogue a favor do uso de en-
torpecentes, mas de que se jogue luz sobre os problemas causados pela criminalização,
como o encarceramento dos que vivem à margem da sociedade. “Políticas que eduquem
quanto ao não uso e políticas de tratamento para usuários devem estar alinhadas a políti-
cas que combatam o tráfico, a violência, a criminalização e façam o controle das substân-
cias comercializadas”, ressalta.
Para o desembargador Mário Luiz Ramidoff, o livro de Pontarolli oferece “a possibilidade
de uma (re)visão crítico-reflexiva, nãomeramente objetivo-dedutiva do tratamento jurídi-
co sobre drogas; através mesmo da análise crítica acerca da dogmática jurídico-penal, de
viés proibicionista e de sua (in)consequente (socialmente) crise resolutivo-eficientista”,
escreveu. A obra discute os processos de criminalização da “droga”, os quais ultrapas-
sam e muito o âmbito exclusivamente jurídico-penal.
“O objetivo do livro é o de (re)visitar os fundamentos da decisão judicial que se propõe a
oferecer (re)solução, cada vez mais, adequada, à cada uma das questões relacionadas às
“drogas”, através da adoção de medidas legais – destacadamente, que, não sejam ape-
nas de cunho repressivo-punitivo”, completa.
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