ARTIGO
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Ultrapassada essa etapa o advogado precisará decidir como vai requerer o visto EB-2: por
Labor Certification ou National Interest Waiver (NIW).
Se for por Labor Certification, será preciso comprovar que há uma vaga de trabalho nos
Estados Unidos à sua disposição, aprovada pelo Departamento de Trabalho do país. Nes-
te caso, a empresa que está ofertando a vaga peticiona o visto. Caso opte por não depen-
der de uma vaga de emprego, o profissional terá que pedir a dispensa da vaga de traba-
lho via National Interest Waiver (NIW), atestando, por meio de pesquisas ou estatísticas,
que a sua presença nos Estados Unidos será benéfica ao país e que poderá suprir alguma
carência e/ou agregar valor ao mercado norte-americano.
Se me cabe dar um conselho, são muitos detalhes para serem verificados sozinhos por
alguém: não basta apenas escolher um visto qualquer na relação das infindáveis possibili-
dades existentes. É necessário que o visto selecionado seja ideal para seu perfil e propó-
sito no território americano, não criando nenhuma dificuldade futura. Organize-se! Colo-
que seus planos em prática e dê o start no processo. Boa sorte!
Por Vinícius Bicalho, advogado, mestre
em Direito