Revista Ações Legais - page 122

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IMPACTO
LGPD afeta diretamente
aplicativos de compras e
serviços
V
ocê já parou para pensar em quantos dados já forneceu para aplicativos de ser-
viços e compras e o que pode ser feito com eles? Afinal, você acorda e precisa se
deslocar ao trabalho, chama um Uber. No horário de almoço, pede comida por
um delivery. À noite, decide dar uma olhada no aplicativo de paqueras. Além disso, possui
contas em todas as redes sociais, já que precisa compartilhar seus momentos e manter
contato com os amigos.
A atual dependência tecnológica vem
acompanhada do alto risco de exposição. A
consequência disso pode ir desde intromis-
sões alheias na vida privada das pessoas,
vazamentos de dados e até a venda e uti-
lização ilícita de informações pessoais. Po-
rém, a partir de agosto de 2020, entra em
vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pes-
soais (LGPD), que protege a privacidade e
a segurança sobre as informações e dados
de pessoas físicas no Brasil e que impactará
diretamente os aplicativos móveis.
Segundo Rafael Reis, advogado especialis-
ta em Direito Digital, Proteção de Dados e
Privacidade, a nova lei atribui responsabili-
dades específicas às empresas e negócios
que utilizam dados pessoais, além de mul-
tas em caso de descumprimento, algo que
ainda não havia sido feito no país. “Ainda
que o Marco Civil da Internet, aplicável ao
universo dos aplicativos de compras e ser-
Rafael Reis, advogado especialista em Direito
Digital, Proteção de Dados e Privacidade
Foto: Divulgação
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