ARTIGO
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A importância da
prevenção na Justiça do
Trabalho
A
pós a última reforma trabalhista houve uma
redução no número de processos trabalhis-
tas no Brasil, mas essas causas ainda geram
muitos transtornos para empresários de todos os
portes no País e no dia-a-dia dos seus negócios. Os
gestores, para evitar grandes dissabores, precisam
se prevenir na área de prática trabalhista, verificando
com cuidado os horários, registros, atribuições, do-
cumentações, além do cumprimento na prática das
normas legais e outros detalhes do cotidiano de sua força de trabalho.
Toda empresa, portanto, deve ter um sistema de prevenção e ficar dentro da lei para
evitar ações trabalhistas, que possam gerar desgastes e custos desnecessários para seu
caixa. É de bom tamanho documentar tudo quanto possível. Muitas vezes são medidas
razoavelmente simples para evitar tais problemas, que ainda tanto aborrecem os proprie-
tários ou executivos. É preciso também estar a par das mudanças na legislação, porque
em certos momentos, por desconhecimento, podem ser ignoradas pela diretoria de uma
empresa.
Um fato importante que o empregador precisa estar ciente é que o empregado perante
à Constituição e à Justiça do Trabalho é classificado como hipossuficiente na relação de
trabalho. Em outras palavras, o empregado tem certa proteção legal nas relações traba-
lhistas, por ser em princípio uma espécie de ‘parte mais fraca’. Mas, o que se observa a
partir do crescente cumprimento pelas empresas da legislação vigente é que os proces-
sos judiciais ajuizados pelos advogados dos empregados não estão tendo o mesmo êxito
que em outras épocas.
Hoje, uma situação recorrente, que se nota nos processos judiciais trabalhistas, é a cha-
mada ‘litigância de má fé’, ou seja, quando o empregado muda de propósito a verdade
dos fatos, empregando o processo judicial como instrumento de manobra para obter