ARTIGO
127
Por Lucas Vinicius Salomé, advogado
especialista em Direito do Trabalho pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie
ganhos ilícitos. Seriam episódios que na realidade não procedem. Atualmente, há multas
inibidoras, que já estão dissuadindo funcionários de empregar esse expediente. Essas
atividades, como outras, podem ser coibidas pelo empregador, com a assessoria jurídica
especializada, sustentada pela doutrina jurídica, jurisprudência e experiência profissional
dos seus profissionais do Direito.
Para evitar um processo trabalhista banal, a primeira atitude é registrar o funcionário em
carteira e elaborar um contrato de trabalho escrito. No documento devem-se deixar ex-
plícitos os direitos e deveres do contratado, para que não alegue que não sabia das regras
e ainda informar no contrato de trabalho o salário, função, carga horária, além da data
inicial e final. Hoje, há alternativas de contratação mais flexíveis, que aquelas previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas depende do tipo de ocupação.
Um cuidado que se recomenda é o pagamento combinado e registrado na carteira, evi-
tando-se vales e pagamentos ‘paralelos’ para ‘driblar’ encargos trabalhistas. Por sinal, o
empregador deve ficar atento ao recolhimento de FGTS, INSS e em algumas situações do
IRPF, se não quiser ter aborrecimentos com possíveis processos judiciais. Não se pode
esquecer, que se o empregado tiver uma atividade perigosa ou insalubre, precisa receber
um adicional compatível previsto na lei e que o empregador é o fiscalizador do ambiente
do trabalho e é dele a obrigação tanto de um ambiente saudável, como a devida aplica-
ção das regras trabalhistas, pois na ausência desses fatores é ele, o empresário, que res-
ponde financeiramente por essas falhas.
A maioria das ações trabalhistas no momento envolve causas que reclamam a falta de
pagamento de horas extras e do trabalho efetivo nos intervalos. Para ficar mais seguro,
mesmo em empresas com menos de 10 funcionários, é aconselhável que o empregador
documente os horários de entrada e saída dos funcionários.
Como costumam dizer os velhos advogados, “fora da lei ninguém está seguro”.