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RESOLUÇÃO
Justiça simplifica exigências
para viagens de crianças e
adolescentes no Brasil
D
esde a promulgação da Lei 13.812/2019 em março passado, a qual alterou o Esta-
tuto da Criança e do Adolescente, dúvidas surgiram com relação à necessidade de
autorização judicial para que criança e adolescentes commenos de 16 anos viajem
pelo território nacional.
Os questionamentos, todavia, tendem a se resolver com a promulgação da Resolução
295 pelo Conselho Nacional de Justiça, com validade em todo o território nacional.
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