Revista Ações Legais - page 138

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"Além de esclarecer os casos em que a autorização é necessária, a Resolução simplificou
a burocracia exigida, permitindo que parte das autorizações seja concedida por um ou
ambos os pais ou responsáveis (e não pelo Poder Judiciário), desde que em documento
com firma reconhecida ou em escritura pública", comenta a advogada Eleonora Mattos.
Em síntese, as regras quanto à autorização de viagem no território nacional são as seguin-
tes:
1. Não precisam de nenhum tipo de autorização: os deslocamentos da criança ou do ado-
lescente menor de 16 anos, dentro na mesma região metropolitana ou em comarca
contigua à da sua residência; se a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver
acompanhado de um dos pais, de um dos avós ou de um dos tios (maiores de 18 anos),
os quais devem portar documentos que
comprovem o parentesco; se a criança
ou adolescente menor de 16 anos apre-
sentar passaporte válido e que conste
expressa autorização para viajar desa-
companhado ao exterior; e se o adoles-
cente tiver mais de 16 anos.
2. Precisam de autorização não judicial – ou
seja, autorização particular (documen-
to assinado por ao menos um dos pais
ou responsáveis legais, desde que com
firma reconhecida por autenticidade ou
semelhança) ou extrajudicial (escritura
pública lavrada em Cartório de Notas):
viagem da criança ou do adolescente
menor de 16 anos acompanhado de uma
pessoa maior de idade (que não pais,
avós ou tios maiores de idade), ou seja,
primo, vizinho, professor, babá, pais do
amiguinho, etc.; e viagem desacompa-
nhada da criança ou do adolescente me-
nor de 16 anos que não tenha passaporte válido ou que dele não conste expressa auto-
rização para viajar desacompanhado ao exterior.
3. Precisam de autorização judicial (requerida na Vara da Infância): todos os demais ca-
sos. Por exemplo: viagem da criança ou do adolescente menor de 16 anos cujos pais ou
responsáveis não consigam providenciar uma autorização particular ou pública.
"Além de esclarecer
os casos em que
a autorização
é necessária, a
Resolução simplificou
a burocracia exigida
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