ARTIGO
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res e 60 para homens.
Neste sentido, assim como nas aposentadorias especiais que envolvem atividades de ris-
co, vê-se um endurecimento da norma. Se implementada a idade mínima, haveria aumen-
to nos anos que o docente permanece em sala de aula em condições que tendem a afetar
a saúde física e mental dos professores, segundo especialistas da saúde.
Os defensores do endurecimento da norma previdenciária se pautam no argumento de
que não é através da previdência que serão solucionados os problemas inerentes às con-
dições de trabalho dos profissionais em atividades especiais ou de risco.
O fato é que no Brasil as exceções à regra existem e, muitas vezes, geram calorosos de-
bates, uma vez que não há programas efetivos que minimizem os riscos inerentes às ativi-
dades desenvolvidas por certas categorias. Assim, com a solução de se legislar por inter-
médio de emendas estanca-se o sangue mas a ferida permanece aberta.
Por Polyana Lais Majewski Caggiano,
advogada, pós-graduada em Direito
Constitucional e em Direito e Processo
do Trabalho e Direito Previdenciário