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filhos e filhas e, em situações graves, per-
dem até mesmo o direito de visitas quan-
do denunciam maus tratos, negligências
ou violências sexuais cometidas pelos pais,
que são muitas vezes de difícil comprova-
ção”, ressaltou.
Para Rúbia, que é especialista em Direitos
Humanos das Mulheres (Universidad Chile)
e em Sistema ONU e OEA (American Uni-
versity), neste contexto, as crianças são as
principais vítimas desse novo formato de
“proteção legal”, que muitas vezes as vio-
lenta quando retira a guarda de quem sem-
pre a protegeu e cuidou. Observou que no
âmbito do Poder Judiciário, a discriminação
e valorização, por vezes excessiva em rela-
ção ao contato paterno, surgem com base
a Lei da Alienação Parental (Lei n° 12.318 de
2010). “Desconsiderando ser o pai, violador
de direitos materno, da criança e por vezes
até tendo condenação criminal, e esses fa-
tos são considerados devidamente, estan-
do o contato paterno garantido, acima des-
ses problemas”, salientou.
A advogada pontuou que em uma denún-
cia de violência sexual, em muitos casos, a
situação se reverte em favor do violador,
por vezes, com apoio de laudos que nem
sempre são específicos em relação à vio-
lência (pois a lei prevê laudos sobre aliena-
ção parental somente) e cuja produção de
prova é indubitavelmente mais complexa,
acabando por fomentar a discussão sobre
a alienação parental, como consequência à
dificuldade de comprovar a prática da vio-
lência. “Tudo isso reflete na apropriação
Palestra aconteceu durante café da manhã
em Curitiba
Sandra Lia Bazzo Barwinski, coordenadora do
CLADEM/Brasil
Participaram do evento mulheres, advogadas
e autoridades convidadas
Zita Lago Rodrigues, Rubia Abs da Cruz e
Sandria Lia Bazzo Barwinski
CLADEM/Brasil organizou a palestra em
Curitiba