Revista Ações Legais - page 147

ARTIGO
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Por Viviane Torres, advogada, pós-
graduada em Direito Tributário pela
UNISAL, MBA Executivo em Direito
Empresarial pela FGV-RIO
rio através de referido instituto. Isso porque, considerando o direito evidente, não se justifica a
espera da longa tramitação processual, para a efetivação do direito.
A “Tutela de Evidência” foi trazida pelo novo Código de Processo Civil de 2015, inovando o Códi-
go anterior, incluindo este instituto no rol das tutelas provisórias. Neste caso, não se faz neces-
sária a demonstração do periculum inmora, como é feito no pedido de liminar, por tratar-se de
requisito essencial, bastando o fato estar qualificado entre os incisos do referido artigo.
Por outro lado, o embasamento legal não está limitado ao dispositivo acima, que trata da Tu-
tela de Evidência, eis que em sede Constitucional previsto está o direito à duração razoável do
processo, estabelecendo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. De
forma consequente, o acesso a justiça deveria estar alinhado ao tramite processual em tempo
razoável até a definição do direito pleiteado. Através deste fundamento constitucional o judici-
ário necessariamente deveria garantir a agilidade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, valendo-se do referido dispositivo legal, é possível pleitear a compensação do
crédito tributário antes do trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito do contri-
buinte. Isso não se restringe aos casos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da CO-
FINS, mas também se aplica às teses já consolidadas ou que tenham súmula vinculante.   
Com referência ao tema, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem concedendo o pedi-
do de Tutela de Evidência aos contribuintes que pleiteiama não incidência das Tarifas deUso do
Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) no cálculo do ICMS – Imposto sobre a cir-
culação demercadorias e prestação de serviços, em razão da tese defendida estar consolidada
pelo Superior Tribunal de Justiça por meio de julgamentos recorrentes.
O pedido de Tutela de Evidência tambémnão está restrito às ações iniciais, podendo ser pleite-
ada tanto nopedido inicial da ação judicial ou a qualquermomentoprocessual onde se requer o
deferimento por meio de uma decisão incidental.
Nesta época de recessão econômica, as empresas buscam incessantemente alternativas de so-
brevivência emelhora nos seus resultados e por muitas vezes se vêmperante a necessidade de
escolher, comopor exemplo, entreopagamentode seus funcionáriosouos impostos inerentes
à sua atividade. Por este motivo, a “Tutela de Evidência” trata-se de uma excelente alternativa
e oportunidade aos contribuintes, tendo em vista a possibilidade de compensação do crédito
tributário, obtendo, assim, redução da carga tributária, o que consequentemente melhora os
resultados das empresas onde as teses consolidadas ou comsúmula vinculantes, são aplicadas.
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