ARTIGO
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balho), através do qual é possível identificar a exposição a agentes, sejam eles físicos,
biológicos ou químicos que possam vir a prejudicar a saúde do trabalhador.
Como se disse, o texto base da Reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno,
apresentou modificações quanto aos requisitos para concessão de aposentadoria espe-
cial.
Pelas novas regras, para concessão da aposentadoria especial, continua valendo o tempo
de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ao longo de 15, 20 ou 25 anos, a depen-
der do agente. Porém, haveria um novo requisito: idade mínima de 55 anos em atividade
especial que demande 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição em
atividade especial e 60 anos quando se tratar de atividade especial que necessite de 25
anos de contribuição.
É justamente essa fixação de idade mínima que que tem gerado grande polêmica. Ques-
tiona-se se a aplicação de idade mínima para categorias expostas a agentes nocivos não
afetaria efetivamente a saúde daqueles trabalhadores, desvalorizando a profissão de ris-
co. Na contramão da referida assertiva há a discussão quanto ao critério de justiça, no
sentido de que os aposentados nesta modalidade seriam privilegiados, já que têm a pos-
sibilidade de se aposentar muito mais cedo do que os demais trabalhadores e commédia
de valor relativamente superior ao aplicado na regra geral.
As opiniões são diversas e estão divididas. Parte da população concorda com a alteração
quando se compara às categorias especiais, invocando critérios de igualdade, mas não
adentrando no cerne da questão. Por outro lado, alguns estudiosos tecem críticas ao tex-
to que contém as novas regras, no sentido de que os trabalhadores continuariam a traba-
lhar expostos a agentes nocivos, mesmo após o tempo de contribuição mínimo exigido,
de forma que a saúde dos trabalhadores poderia ser comprometida, o que acarretaria um
maior número de afastamentos por doenças.
A crítica está no fato de que, ao continuar laborando por um maior número de anos em
atividade de risco, a finalidade da norma estaria perdida, uma vez que seu intuito era de
minimizar a exposição aos agentes nocivos.
Inobstante a isso, a polêmica não para por aí. Profissionais de categorias diferenciadas,
como é o caso dos professores, também têm regras especiais para aposentadoria. E aí
vem a questão: por que se diferenciam da maioria da população?
Quanto à categoria dos professores do setor privado, apenas citada a título de exemplo,
atualmente não há idade mínima para aposentadoria, apenas exige-se 25 anos de contri-
buição para mulher e 30 para homens. O texto da reforma aprovado em primeiro turno
manteve os tempos de contribuição e implementou idade mínima de 57 anos para mulhe-