ARTIGO
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Precisamos de um novo
regime legal de recuperação
de empresas para as MPEs
A
s micro e pequenas empresas (ou empresas
que podem teoricamente ser classificadas
como tais) representam aproximadamente
27% de todo produto interno bruto brasileiro, 68% de
todos os empregos gerados em território nacional e
90% de todas as empresas brasileiras. Isso quer dizer
que tais empresas são extremamente importantes
para a nossa economia, para a geração de emprego e
redução da pobreza e da desigualdade social.
Infelizmente, no entanto, a taxa de mortalidade des-
tas empresas é elevadíssima, principalmente pela fal-
ta de financiamento adequado. Uma taxa de mortali-
dade elevada nos levaria a imaginar que deveríamos
ter um regime legal adequado para tentar salvar ou
liquidar eficientemente as empresas em crise, nota-
damente as de menor porte.
Uma coisa que chama atenção é que, hoje, temos um regime legal de recuperação de
empresas e falimentar que, mesmo com todas as falhas e problemas, pode, ao menos em
tese, ajudar a salvar empresas em crise, ou, em caso de falência, permitir que sejam liqui-
dadas commorosidade menor do que se observava no regime jurídico anterior, do Decre-
to-lei n° 7.661, de 21 de junho de 1945. Curiosamente, entretanto, está bastante claro que
o regime que hoje vigora, da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 ("LREF"), é adequado
para empresas de médio ou grande portes. Tal regime, notadamente o de recuperação
judicial, é absolutamente inadequado para as empresas de menor porte.
O legislador, ao engendrar o atual regime recuperacional voltado para às micro e peque-
nas empresas, parece ter agido com boa intenção, mas o resultado claramente deixou
muito a desejar. Para evitar a convocação de assembleia de credores (que normalmente