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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Ampliação do uso de
arbitragens poderá destravar
empreendimentos de
infraestrutura
A
Advocacia-Geral da União
(AGU) passou a ter um papel
ainda mais importante na pre-
venção de conflitos judiciais envol-
vendo contratos de concessão nos
setores de transporte rodoviário, fer-
roviário, portuário, aquaviário e aero-
portuário. Um decreto (nº 10.025/19)
assinado pelo presidente da Repú-
blica, Jair Bolsonaro, no dia 20 de
setembro, regulamenta regras para
solução, por meio da arbitragem, de
controvérsias envolvendo empresas
concessionárias e a União ou entidades da administração pública federal.
De acordo com o advogado-geral da União, André Mendonça, o objetivo da norma é con-
ferir maior segurança jurídica, racionalidade e celeridade à resolução dos conflitos. "A
nossa visão é que há muitas discussões jurídicas que hoje acabam travando os empreen-
dimentos. Essas discussões são normalmente encaminhadas ao Judiciário, onde os pro-
cessos são morosos. Enquanto não se há uma definição, há prejuízos no andamento das
obras ou na execução dos contratos respectivos", avaliou.
Caberá à AGU credenciar as câmaras arbitrais responsáveis pela solução das controvér-
sias, desde que sigam requisitos mínimos estabelecidos pelo decreto. A nova norma tam-
bém disciplina os critérios de escolha dos árbitros. A sentença arbitral deverá ser apre-
sentada no prazo de dois anos, contados desde a celebração do termo de arbitragem.
Advogado-geral da União, André Mendonça
Foto: Divulgação