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viços, já trouxesse o direito à informação clara e completa sobre o uso de dados pessoais
dos usuários, a LGPD reforça esses direitos regulamentando especificamente as opera-
ções de tratamento de dados e reforçando o direito à proteção e privacidade dos usuá-
rios”.
Para as empresas, é necessária atenção redobrada quando a atividade-fim envolve o tra-
tamento de dados pessoais em grande escala. O modelo de negócios de aplicativos inter-
mediadores de serviços, como por exemplo, os de delivery, passa por coletar a localiza-
ção exata dos clientes e sem ela é impossível que a entrega seja concluída. Rafael explica
que, nesse caso, uma das adequações das empresas é a reavaliação da necessidade dos
dados pessoais que são solicitados aos clientes no momento da prestação do serviço. So-
mente aqueles estritamente indispensáveis devem ser coletados, sob pena de aumentar
os riscos da operação.
Além disso, os termos de uso dos aplicativos deverão ser revistos, para que não sejam
genéricos e muito longos. Ele precisa ser explícito e transparente, apontando as finalida-
des para as quais os dados do cliente servirão. “Cada vez mais, as companhias deverão
utilizar ferramentas visuais e intuitivas para demonstrar o modo de funcionamento dos
aplicativos. É necessário saber que o compartilhamento de dados com outros bancos
de dados e plataformas só poderá ser realizado quando a operação de tratamento tiver
fundamento legal na LGPD, como por exemplo, o consentimento do titular de dados ou
a execução de um contrato”, explica Rafael.
De início, os aplicativos precisarão investir em Segurança da Informação, criando uma
rede transparente para seus clientes, além de uma série de implementações administra-
tivas e jurídicas. Rafael conta que para atender a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), que é o órgão responsável pela fiscalização, as empresas terão um custo
inicial. “Com a melhoria preventiva, os aplicativos precisarão fazer um investimento, po-
rém, a médio prazo, esse custo será revertido, já que haverá uma melhoria interna de pro-
cessos e estarão adequados à legislação, correndo um menor risco de futuros processos
judiciais e a aplicação de penalidades pela ANPD”.
Para os consumidores, a transparência e o controle sobre os seus próprios dados pesso-
ais é o ponto mais importante da nova lei, já que poderão, entre outros direitos, solicitar a
correção, portabilidade ou eliminação de seus dados dos cadastros de aplicativos. “A
LGPD traz mais garantias e direitos aos consumidores, além de uma oportunidade para as
empresas: utilizar o momento para rever processos e adotar medidas de segurança que
agregarão valor ao negócio, criando um verdadeiro diferencial competitivo no mercado.
A proteção de dados, nesse sentido, é uma chance de ouro para quem quer se destacar
entre a concorrência”, explica Rafael.