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Na palestra, Schwartz disse que os juízes devem decidir esses casos sempre com base em
provas e evidências médicas. Afirmou ainda que as decisões também devem se basear
em leis e protocolos como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, ainda,
em análise econômica do medicamento ou tratamento e avaliação comparativa dos be-
nefícios e dos custos em relação a tecnologias já incorporadas (Qaly). Para advogados
alertou que devem buscar informações para justificar os casos e fundamentar as decisões
judiciais.
Em relação à jurisprudência, o juiz Schwartz citou alguns exemplos como a suspensão de
tutela antecipada e recurso especial que desobrigou o estado a fornecer medicamentos
experimentais; e decisão também do STF que vetou o fornecimento de medicamento
que não constam dos atos normativos do SUS.
Observou que existem tendências jurisprudenciais, como cabimento do mandado de se-
gurança, não fornecimento de bomba de insulina, aplicação de multa por descumprimen-
to de liminar e à pessoa física do administrador público, restrição à prisão do gestor, re-
vogação da tutela antecipada e indicação de conta para bloqueio de valores.
Por fim, destacou que o SUS deveria ser melhor financiado para reduzir, por exemplo, as
filas de transplantes. Ressaltou que, apesar de todas as dificuldades e subfinanciamento,
o SUS é uma experiência de saúde pública bem sucedida e um dos mais completos sis-
temas do mundo. “Juízes, médicos, advogados, administradores públicos devem buscar
soluções e disseminar boas práticas para garantir o que preceitua a Constituição Federal
de que a saúde é direito fundamental de todos e dever do estado garantir políticas sociais
e econômicas para prover este direito à sociedade”, sustentou.
Dandara Luisa Guedes Ronconi, assessora
especial do gabinete da SESA
Magistrado Hamilton Rafael Marins
Schwartz, da assessoria da presidência do
TJPR
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