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A professora destacou que muito se questiona os limites de informar: informar tudo, in-
formar o que interessa ou sonegar informações. Por isso, deve haver um equilíbrio, uma
estrutura escalonada de interesses, ressaltou.
Afirmou ainda que existem cláusulas de confidencialidade no mundo dos negócios no
Brasil. “Daí, a importância do equilíbrio entre informar e não informar”. Ressaltou que o
dever de informar no âmbito dos contratos é cooperação, onde as partes devem colabo-
rar entre si para um resultado de sucesso.
Sociedades controladoras
O professor Marcelo Adamek abordou a ação de responsabilidade civil contra contro-
ladores e sociedades controladoras. Fez um recorte do assunto a partir do que prevê o
Artigo 246 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
Afirmou que pela legislação, a sociedade controladora será obrigada a reparar os danos
que causar à companhia e a reparação cabe a acionistas e, se condenada, além de reparar
o dano e arcar com as custas, pagará honorários de advogado de 20% e prêmio de 5% ao
autor da ação, calculados sobre o valor da indenização.
Disse que a disposição legal incentiva o acionista minoritário a responsabilizar o controla-
dor a concretizar as correlatas responsabilidades. É justo prêmio ao acionista que muito
se arrisca, pouco ganha individualmente e muito favorece a todos. “Em suma a lei é be-
néfica a todos os acionistas, incluindo os minoritários, que podem pleitear benefícios em
razão de atos ilícitos praticados pelo controlador”, observou.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO PARANÁ