Revista Ações Legais - page 86

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INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO PARANÁ
O jurista explicou que, com o processo arbitral, estamos começando a viver ummomento
em que nossos padrões de devido processo legal estão sendo alterados. “A ideia de que
precisa haver contato entre juiz e partes é um atraso”, exemplificou o jurista.
Carmona ressaltou que, a Lei de Arbitragem brasileira segue o mesmo regime internacio-
nal e isso faz com que a arbitragem doméstica se destaque no exterior. “Passamos de ou-
vintes a protagonistas”, descreveu o profissional que tem a experiência de participação
em 415 arbitragens.
Para ele, o desafio no Brasil ainda é a formação dos profissionais. Com a arbitragem, ad-
vogados passaram a ter contato com práticas que nunca tiveram na graduação. “Quantas
matérias temos de arbitragem na faculdade?”, questionou. “As grandes causas estão na
arbitragem. As causas societárias que não estão, estarão”, apostou.
Carmona chamou atenção para o fato de que a oralidade está atrofiada e é um aspecto
fundamental na arbitragem. “Está gerando um negócio fantástico para o Brasil, mas as
pessoas precisam estar preparadas”, disse. “Como vamos preparar os advogados para
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