Revista Ações Legais - page 81

ARTIGO
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Porém, há que se reconhecer uma amplitude quantitativa e qualitativa nas atribuições a
cargo da Administração Pública, o que levou a afirmação de uma “crise” do serviço públi-
co e do Estado, tendo no extremo, quem propagasse a sua morte.
Entre os argumentos, os gastos públicos, a rigidez e a ineficiência da gestão, paralelo ao
avanço da lógica de mercado cujo foco é a livre concorrência. Além disso, a afirmação de
que o setor privado é mais eficiente, aliado a experiência na UE, que Paulo Otero identifi-
cou como momento de “fúria privatizadora na Administração Pública” que coloca no ou-
tro polo, a avaliação sobre se poderá a Administração Pública ser objeto de privatizações
ilimitadas?
Contrária a privatizações indiscriminadas e aos que propagam ter encontrado uma pana-
ceia para os males do setor público. Entende-se que a delegação da prestação de serviço
público só poderá ocorrer motivada por razões técnicas, científicas, econômicas, políti-
cas, sociais, jurídicas, e amplamente debatida com transparência e participação social,
além de orientada ao cumprimento dos princípios fundamentais do Estado, em especial
os da cidadania e dignidade humana que lhe conferem fundamento.
Como observou João Paulo II, não se discute que o livre mercado possa ser eficaz para
alocar recursos e satisfazer necessidades, porém, isso vale para necessidades que pos-
sam ser pagas e para recursos vendíveis. Existem necessidades humanas que não tem
saída no mercado e que se exige que se mantenham prestadas pelo Estado para garantir
a respectiva satisfação.
Assim, observadas as questões pontuadas poderão ser viabilizadas formas de execução
privada. Porém, cientes de que o empresário privado é vocacionado para o lucro e que
em se tratando de execução de serviços públicos, o objetivo imediato sempre será a pres-
tação de um serviço adequado e satisfatório.
Este quadro exige uma estrutura de controle adequada, porque se de um lado a iniciativa
privada possui maior liberdade de decisão, segue-se com isso, maior risco de arbitrarieda-
des, que podem levar milhares de pessoas a inacessibilidade do serviço, o que se verificou
na Ásia, em especial na Indonésia, com o fracasso das parcerias público-privadas em ser-
viços de saneamento básico.
A realidade, portanto, aparece mais matizada do que “público, público privado ou apenas
privado”. O que não parece correto é afirmar que no público tudo o que há são defeitos,
limitações e irregularidades enquanto no privado reside o mundo da excelência. A mitifi-
cação do privado frente ao público, do individual frente ao coletivo e solidário, expressa
uma visão que pode levar a resultados indesejados.
Especialmente num quadro em que se proponha participação de investidores estrangei-
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