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FIQUE POR DENTRO
Atos normativos da corregedoria são prorrogados até
14 de junho
O corregedor nacional de Justiça, minis-
tro Humberto Martins, prorrogou para o
dia 14 de junho o prazo de vigência de to-
dos os atos normativos expedidos pela
Corregedoria Nacional de Justiça duran-
te o período de pandemia causado pelo
novo Coronavírus.
“Diante da declaração de pandemia de
Covid-19 pela Organização Mundial de
Saúde, em 11 de março de 2020, em de-
corrência da infecção humana pelo novo
coronavírus; da necessidade de se man-
ter a prestação dos serviços extrajudi-
ciais e do fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da
cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo, fica pror-
rogado para o dia 14 de junho o prazo de vigência dos atos normativos da corregedoria
nacional”, destacou Humberto Martins.
Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional, estabeleceram restrições
ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam
prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota
de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões
de nascimento e de óbito eletronicamente.
A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos Estados e do Distrito Fe-
deral o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localida-
des, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de
prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu o pagamento
de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios
brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multipla-
taforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos
cartórios de protesto de todo o país.