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FIQUE POR DENTRO
Portaria prorroga data de pagamento de
parcelamentos da Receita Federal e da PGFN
Foi publicada no Diário Oficial, a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga os prazos de ven-
cimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).De acordo com o advogado Renato Tardioli, a Portaria segue a
linha de prorrogação de tributos e obrigações com o Fisco como uma medida de ajudar
empresas nesta época em que a economia padece com os efeitos da pandemia da Co-
vid-19. “É um auxílio visando à manutenção das empresas e dos empregos por elas gera-
dos”. A Portaria prorrogou até o último dia do mês: de agosto de 2020, as parcelas com
vencimento emmaio de 2020; de outubro de 2020, as parcelas com vencimento em junho
de 2020; de dezembro de 2020, as parcelas com vencimento em julho de 2020. Tardioli
reforça que não se beneficiam desta prorrogação os parcelamentos de tributos devidos
por empresas e microempresas enquadradas no regime tributário “Simples Nacional”. A
Portaria também não prevê a restituição e/ou compensação de quantias eventualmente
já recolhidas pelos contribuintes nos respectivos vencimentos originais.